Justiça diz que Anac pode regular cobrança de bagagens em vôos
Publicado em
17/07/2026
A Justiça Federal reconheceu a validade das resoluções da Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil, que permitem às companhias aéreas cobrar pelo despacho de bagagens.
A decisão confirmou a autonomia da agência reguladora, para definir essas regras.
A sentença extinguiu uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava dispositivos da Resolução da própria Anac, que regulamenta a cobrança por bagagem despachada.
Na ação, a OAB sustentou que a agência estava excedendo suas competências ao autorizar a cobrança dentro da franquia mínima de bagagem nos voos, impondo desvantagem aos consumidores, sem a devida contrapartida na redução do preço das passagens.
O entendimento foi de que a via processual é inadequada para questionar resolução e o processo foi extinto.
Vale lembrar que, apesar da decisão, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de lei para proibir a cobrança de bagagem de mão e restabelecer o despacho gratuito de até 23 quilos em voos domésticos. Agora falta a apreciação pelo Senado.
As regras da Anac para bagagem estabelecem limites gratuitos para a cabine e permitem a cobrança para malas despachadas, variando conforme a classe e o destino.
O passageiro tem direito de levar até 10 quilos de bagagem de mão sem custo extra.
EBC/ANAC



